TCU acata recurso de associações de GD e suspende decisão dada à ANEEL

Com a decisão, a Agência não precisa apresentar os estudos solicitados pelo órgão até dia 30 de junho

 

O TCU (Tribunal de Contas da União) acatou nessa quinta-feira (15) o pedido de recurso com efeito suspensivo feito pelas principais associações que representam o setor da GD (geração distribuída) contra o Acórdão 3063/2020. A decisão foi proferida pelo Ministro do TCU, Aroldo Cedraz.

Com isso, a recomendação do próprio TCU para que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) apresentasse um cronograma para conclusão da revisão da REN 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012) foi suspensa.

Segundo a ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), com a determinação o próximo passo será despachar com a Serur (Secretaria de Recursos) e solicitar que o mérito do Mandado de Segurança seja analisado.

Carlos Evangelista, presidente da Associação, explica que a decisão tomada é extremamente importante para o setor. Segundo ele, a ANEEL, pressionada pelo TCU, estava na iminência de finalizar a REN 482 antes mesmo da votação do PL 5829, que cria o Marco Legal da GD na Câmara dos Deputados.

“Isso era ruim, porque o mercado inteiro espera por uma estabilidade jurídica regulatória para o setor e isso nós só vamos alcançar com a aprovação do projeto de lei. Com a decisão, a ANEEL tem tempo suficiente para discutir mais o projeto e esperar ele tramitar na Câmara, com o objetivo final de criação de uma lei para todo o setor”, disse ele.

Na quarta-feira da semana passada (7), a ABDG, a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) e o INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) estiveram reunidas em uma audiência no TCU para sustentar os argumentos favoráveis à análise do recurso impetrado pelas associações do setor. No entendimento delas, o TCU não poderia jamais ter dado uma determinação de viés regulatório à ANEEL.

Após a determinação do TCU, a Agência apresentou plano de ação para atualizar o sistema de compensação de GD, propondo uma minuta de regulamentação com as novas regras e comprometeu-se a editar a nova resolução até o dia 30 de junho.

Segundo Bárbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR, a ANEEL estava usando essa decisão como uma justificativa para acelerar a conclusão da atualização da REN 482, garantindo assim que não houvesse tempo para que a aprovação do Marco Legal da GD no Congresso Nacional ocorresse.

“A decisão está suspensa e isso significa que o nosso setor ganha mais tempo para que a gente pressione e lute pela vinda do Marco Legal, que assegure os benefícios que a gente traz para o Brasil”, destaca a advogada. 

Para Lucas Pimentel, secretário de assuntos regulatórios do INEL, o despacho proferido pelo desembargador do TCU pode ser considerado uma vitória não só da geração distribuída, mas de todas as associações envolvidas e dos próprios cidadãos brasileiros.

“A decisão reconhece a legitimidade das associações setoriais figurarem como partes em processos no TCU, possibilitando a defesa dos respectivos setores (…) Esperamos que o Plenário do TCU, ao analisar os recursos de reexame, corrija os equívocos e vícios do Acórdão 3.063/2020, que sequer deveria ter sido proferido, em razão da ilegitimidade do TCU em apreciar a matéria”, afirmou.

O TCU é o órgão responsável por fiscalizar a formulação e a condução das políticas públicas, da regulação e das desestatizações do setor elétrico. Além disso, o órgão também é responsável por fiscalizar a gestão, os negócios e os empreendimentos de empresas estatais federais do setor elétrico. 

A reportagem do Canal Solar entrou em contato com a ANEEL por meio da assessoria de imprensa e até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.

Autor: Henrique Hein
Link da Matéria: Canal Solar

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