Nova lei zera imposto para a produção de energia renovável em Minas Gerais
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou nesta quinta (7) a lei que isenta da cobrança de ICMS os equipamentos, peças, partes e componentes utilizados na instalação de micro e mini sistemas de geração distribuída de energia elétrica com capacidade de até 5 megawatts (MW).
Para melhor entender, a geração distribuída é quando o consumidor produz a própria energia que vai consumir por meio de geradores no local de origem ou em outro local. Essa energia não pode ser comercializada.
A lei 23762/2021, sancionada sem vetos, define que o estado poderá dar essa isenção de ICMS para geração distribuída solar, reduzindo a alíquota até 0%, após acordo aprovado pelo Confaz.
Ainda de acordo com o secretário adjunto de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes, essas alterações nas fontes e na capacidade de produção vão trazer benefícios tanto para o estado, quanto para os consumidores e o meio ambiente.
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“Essa medida tem potencial para atrair mais investimentos nesse segmento para Minas Gerais, que já é o estado com a maior quantidade de implantação de projetos de energias renováveis”, afirmou.
Líder do ranking
Levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) mostrou que Minas Gerais lidera o ranking nacional de potência instalada de geração solar fotovoltaica.
“O Governo Romeu Zema sempre deixou clara a importância do investimento em energias renováveis em Minas Gerais. Essa legislação, embora careça de um convênio aprovado no Confaz, é uma sinalização de apoio do governo à extensão do benefício já concedido à energia solar para as demais fontes. Acreditamos que essa expansão da geração distribuída de energia para novas fontes pode trazer mais investimentos para o estado, com ganhos sociais, ambientais e econômicos”, afirmou o secretário adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio.
Fontes: epbr, minaspetro